Advogada desde 2018, pós-graduada em Direito Público pela Faculdade Legale e em Direito imobiliário pela Escola Paulista de Direito - EPD. Membro efetivo regional da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP.
Apenas atualizando, a Lei 13.476/17 estabeleceu que, nos casos de imóvel dado em garantia de limite de crédito/operações financeiras, se o produto resultante do leilão não bastar para quitação da dívida, não será dada a quitação prevista nos §§ 5º e 6º da Lei 9.514/97, permanecendo o devedor obrigado ao saldo remanescente. (essa determinação não alcança os contratos firmados pelo Sistema Financeiro de Habitação)